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Art. 20.310.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a qualificação referida no item 303 e seguintes, o Oficial de Registro de Imóveis poderá exigir que o interessado apresente, além do título da transmissão: a) prova de que habita de boa fé no imóvel há mais de 10 anos sem interrupção e oposição; b) certidão de inexistência de ação que verse sobre direitos da propriedade indicada no instrumento.