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LeiJuris

Art. 20.312

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A demarcação urbanística é facultativa e será feita com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização do núcleo urbano informal a ser regularizado, não sendo condição para o processamento e a efetivação da Reurb.
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