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Art. 20.313.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As notificações a serem realizadas no procedimento de demarcação poderão ser delegadas ao Oficial de Registro de Imóveis, cabendo ao Poder Público, nessa hipótese, arcar com as respectivas despesas, observado o valor do reembolso previsto na Tabela integrante da Lei Estadual nº 11.331/2002. 1883