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Art. 20.315 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de a informação prevista no item 314 não constar do projeto ou de qualquer outro documento integrante do processo de regularização fundiária aprovado pelo Município, as novas matrículas das unidades imobiliárias serão abertas mediante requerimento de especialização formulado pelo interessado, dispensada a outorga de escritura pública para indicação da quadra e da unidade imobiliária. 1886