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Art. 20.316.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A especialização de fração ideal pode ser requerida pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que não casados pelo regime da separação de bens, ou por qualquer um dos herdeiros enquanto não for promovido o inventário e a partilha dos bens. Cap. – XX