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LeiJuris

Art. 20.317.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não apresentada a certidão prevista no inciso II do caput deste item, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital eletrônico do pedido de especialização, com indicação do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, para o oferecimento de impugnação. Findo o prazo sem impugnação, o Oficial praticará os atos cabíveis. Se for apresentada, será observado, no que couber, o disposto no item 292. 1889
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