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Art. 20.318.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de o requerimento não estar subscrito ou instruído com anuência de todos os confrontantes, aplicar-se-á o procedimento previsto nos itens 285 e seguintes, observado o prazo de 15 dias para impugnação. 1891 Subseção XII Das disposições finais e transitórias