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Art. 20.319.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a conversão ou a adaptação referidas no item acima, o Cap. – XX agente promotor da regularização deverá comprovar a realização das notificações previstas no art. 31 da Lei n. 13.465, de 2017, e solução de eventuais conflitos, dispensadas essas providências aos casos em foi adotado procedimento de demarcação urbanística.