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Art. 20.319 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os procedimentos registrais concluídos ou iniciados na vigência da Lei 11.977, de 2009, poderão ser convertidos ou adaptados ao regime da Lei n. 13.465, de 2017, mediante requerimento do agente promotor, com a anuência do Poder Público Municipal.