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Art. 20.321.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas hipóteses não contempladas pelo da Constituição Federal, o título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, a requerimento do interessado perante o registro de imóveis competente e independentemente de procedimento de usucapião extrajudicial ou de ação judicial, desde que satisfeitos os requisitos para aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva.