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LeiJuris

Art. 20.329.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Fica ressalvada a hipótese de a serventia disponibilizar as informações diretamente ao interessado em terminal de autoatendimento (quiosque multimídia ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos), desde que operados e mantidos, exclusivamente, nas dependências físicas da própria serventia.
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