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Art. 20.331 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A requisição e prestação de informações no formato eletrônico, bem como a expedição de certidões, quando rogados por entes ou órgãos públicos, estarão isentas do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses legais.