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Art. 20.332 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A prestação de informações no formato eletrônico (pesquisa eletrônica), bem como a remessa de certidões digitais, quando requeridas por pessoas ou entidades privadas, dar-se-á por meio da Central Registradores de Imóveis, em seu endereço aberto ao público, no sítio http://www.registradores.org.br, e estarão sujeitas ao pagamento das respectivas despesas. Cap. – XX