Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.34.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O mesmo procedimento deverá ser observado na escrituração eletrônica do Livro Protocolo, hipótese em que a remissão às datas 1362 L. 8.935/94, art. 20, §§ 3º e 4º e Prov. CGJ 32/97. Cap. – XX e aos atos será feita na base de dados, nos campos respectivos.