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Art. 20.341.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O sistema contará, ainda, com formulários próprios para instrumentalização digital e envio ao registro de imóveis de: Cap. – XX a) certidões judiciais expedidas para fins do do Código de Processo Civil; b) hipoteca judiciária prevista no , parágrafo 2º do Código de Processo Civil; c) citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias; d) mandados, ofícios ou certidões judiciais expedidos para fins da averbação prevista nos arts. 54, IV e 56 da Lei 13.097/2015; e) a Lei do arrolamento fiscal (Lei nº 9.532/97); f) ordens judiciais de averbação de cancelamento de penhoras, arrestos, sequestros, bem como dos atos registrais praticados com base nos itens “a” a “d” supra.