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Art. 20.344 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As comunicações dos juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo que incidirem sobre imóveis situados no Estado de São Paulo far-se-ão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, vedada, a expedição de certidões, ofícios ou mandados em papel.