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Art. 20.345 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os oficiais de registro de imóveis que não dispuserem de comunicação via WebService deverão verificar, na abertura e no encerramento do expediente, bem como a cada intervalo máximo de duas horas, se existe alguma das comunicações mencionadas no item 325 e adotar, prontamente, as providências necessárias.