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Art. 20.348 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As averbações dos institutos previstos no item 341 somente se realizarão após a qualificação registrária e dependerão de depósito prévio, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação.