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LeiJuris

Art. 20.348

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As averbações dos institutos previstos no item 341 somente se realizarão após a qualificação registrária e dependerão de depósito prévio, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação.
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