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Art. 20.356 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão digital passada por Oficial de Registro de Imóveis será expedida: 1894 I - sob a forma de documento eletrônico de longa duração; II - com assinatura mediante Certificado Digital ICP-Brasil do titular da delegação ou preposto, e que contenha funcionalidades que permitam a validação da sua autoria, autenticidade e acesso ao seu original digital; III - respeitando os demais requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e- Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital; e IV - com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC)..