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LeiJuris

Art. 20.366.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É permitida a recepção para registro de imagens de documentos, preferencialmente no formato PDF, ou padrão mais atual a ser definido pela Central Registradores e autorizado pela Corregedoria Geral da Justiça, desde que o acesso ao original nato digital possa ser realizado para conferência através de sites confiáveis.
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