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LeiJuris

Art. 20.373.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O depósito prévio poderá também ser efetuado diretamente ao Cap. – XX Oficial a quem incumbe a prática do ato registral e o pagamento deverá ser lançado no sistema, na mesma data.
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