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LeiJuris

Art. 20.383

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A comunicação das alterações na matrícula será efetuada por disponibilização da respectiva informação em ambiente protegido da Central Registradores de Imóveis, acessível pelo interessado, ou por comunicação via WebService, podendo a Central, opcionalmente, remeter (apenas) aviso por correio eletrônico (e-mail) ou por SMS.
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