Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.383 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A comunicação das alterações na matrícula será efetuada por disponibilização da respectiva informação em ambiente protegido da Central Registradores de Imóveis, acessível pelo interessado, ou por comunicação via WebService, podendo a Central, opcionalmente, remeter (apenas) aviso por correio eletrônico (e-mail) ou por SMS.