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Art. 20.39.1.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao receber o título, o registrador o prenotará, dará recibo ao apresentante e, no prazo de cinco dias, informará ao Juízo se lhe foi apresentada a via original do título dentro do prazo e as razões da recusa.