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Art. 20.39.1.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o interessado no registro não tiver advogado constituído, poderá apresentar a petição em meio físico no distribuidor do Fórum, onde será protocolada, digitalizada, e destruída após a formação do processo eletrônico. Para apelar será indispensável a representação por advogado.