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Art. 20.390 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Facultativamente, sem prejuízo da geração de backup, fica autorizado o armazenamento sincronizado em servidor dedicado ou virtual (private cloud) alocado em Data Center localizado no País, cujo endereço será, igualmente, comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca.