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Art. 20.392 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderão ser inutilizados os documentos em meio físico arquivados nas unidades do serviço desde que microfilmados ou digitalizados com os requisitos previstos nestas normas, por processo de trituração ou fragmentação de papel, resguardados e preservados o interesse histórico e o sigilo.