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Art. 20.393 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As fichas dos indicadores real e pessoal, confeccionadas anteriormente à implantação do registro eletrônico, poderão ser microfilmadas, ou digitalizadas, ou lançadas em sistema seguro de banco de dados (DBMS), dispensada a manutenção em meio físico.