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Art. 20.395 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os sistemas da Central Registradores de Imóveis deverão contar com módulos para acompanhamento contínuo, controle e fiscalização das serventias registrais pela Corregedoria Geral da Justiça e Juízos Corregedores Permanentes (Correição Online).