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Art. 20.398 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A base de dados do Cadastro de Regularização Fundiária Urbana será composta por:
a) identificação da serventia registral;
b) comarca;
c) número das matrículas objeto de regularização;
d) nome do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área regularizada;
e) nome do núcleo urbano informal consolidado;
f) quantidade de unidades;
g) data e número da prenotação do requerimento;
h) data do registro da regularização fundiária;
i) tipo de interesse: social, específico ou parcelamentos anteriores à Lei nº 6.766/79;
j) identificação do agente promotor da regularização (poder público ou particular);
k) atos de registro posteriores à abertura das matrículas das unidades imobiliárias.