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Art. 20.398 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A base de dados do Cadastro de Regularização Fundiária Urbana será composta por: a) identificação da serventia registral; b) comarca; c) número das matrículas objeto de regularização; d) nome do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área regularizada; e) nome do núcleo urbano informal consolidado; f) quantidade de unidades; g) data e número da prenotação do requerimento; h) data do registro da regularização fundiária; i) tipo de interesse: social, específico ou parcelamentos anteriores à Lei nº 6.766/79; j) identificação do agente promotor da regularização (poder público ou particular); k) atos de registro posteriores à abertura das matrículas das unidades imobiliárias.