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Art. 20.400.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando do registro de qualquer direito real da unidade imobiliária Cap. – XX derivada de regularização fundiária, a Serventia de Imóveis informará em campo próprio do sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) a data, o valor, a modalidade e que se trata de imóvel resultante de regularização fundiária. Subseção XIV Do Cadastro de Regularização Fundiária Rural