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Art. 20.405.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando se tratar de indisponibilidade de imóvel determinado, a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, com a indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais atingidos, endereço do imóvel e o número da matrícula.