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Art. 20.407 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será obrigatória para todos os notários e registradores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei. Cap. – XX