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Art. 20.408 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os oficiais de registro de imóveis verificarão, obrigatoriamente, pelo menos, na abertura e no encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens e farão a importação dos dados (XML) ou impressão do arquivo para o respectivo procedimento registral.