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LeiJuris

Art. 20.408

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os oficiais de registro de imóveis verificarão, obrigatoriamente, pelo menos, na abertura e no encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens e farão a importação dos dados (XML) ou impressão do arquivo para o respectivo procedimento registral.
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