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Art. 20.41.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Reapresentado o título com a satisfação das exigências, o registro será efetivado nos 5 (cinco) dias seguintes, prorrogáveis por mais 14.382/2022, art. 10). Cap. – XX cinco dias em razão de dificuldades decorrentes do volume de serviço, desde que emitida pelo Oficial nota escrita e fundamentada a ser arquivada, microfilmada ou digitalizada com a documentação de cada título.