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Art. 20.410 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As requisições de informações e certidões, quando rogadas por entes ou órgãos públicos, estarão isentas de custas e emolumentos, conforme as hipóteses contempladas em lei; ficarão condicionadas ao pagamento das despesas as solicitações de entidades privadas.