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Art. 20.412.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso a serventia não opte pelo registro no Livro de Registro das Indisponibilidades, deverá manter a prorrogação da prenotação e o controle referido no § 2º, do art. 12, sem prejuízo do imediato lançamento das averbações nas matrículas.