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Art. 20.413 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n.º 39/2014 e na forma do § 1.º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel. Subseção XVI Das informações estatísticas