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Art. 20.416.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do imóvel, a prenotação do Cap. – XX procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.