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Art. 20.416.20 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.