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LeiJuris

Art. 20.416.5

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.
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