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Art. 20.417 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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