Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.418.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório