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Art. 20.418.17.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será considerada como data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no meio eletrônico, e os prazos passarão a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação. Cap. – XX