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Art. 20.418.17.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplicam-se as disposições dos subitens precedentes, no que couber, às publicações de editais previstas neste Capítulo, incluídas as notificações por edital em execução de contratos de alienação fiduciária, retificação do registro de imóveis, registro de loteamentos, desmembramentos e bem de família1910.