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Art. 20.418.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a Cap. – XX notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas.