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Art. 20.418.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A notificação poderá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo vir acompanhada de cópia do requerimento inicial e da ata notarial, bem como de cópia da planta e do memorial descritivo e dos demais documentos que a instruíram.