Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.418.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Tratando-se de pessoa jurídica, a notificação deverá ser entregue a pessoa com poderes de representação legal. Cap. – XX