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LeiJuris

Art. 20.420.7

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na hipótese da remessa dos autos ao juiz competente, prevista no item 420.5, caso o juiz determine a extinção do processo, o oficial de registro de imóveis entregará os autos do pedido da usucapião ao requerente, acompanhados do relatório circunstanciado, mediante recibo.
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