Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.420.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A parte requerente poderá emendar a petição inicial, adequando- a ao procedimento judicial e apresentá-la ao juízo competente da Cap. – XX comarca de localização do imóvel usucapiendo.