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Art. 20.421.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A rejeição do requerimento poderá ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de imóveis, que poderá reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejeição no mesmo prazo ou suscitará dúvida registral nos moldes dos art.